Para que serve uma notificação extrajudicial e o porque você precisa saber disso

Vocês já ouviram falar em Notificação Extrajudicial? Se sim, você sabe para quê serve e em quais situações pode utilizá-la?

Nesse texto vamos fazer uma breve explicação sobre essa “ferramenta” que pode ser muito útil, inclusive para arquitetos e designers de interiores!

Apesar do termo parecer complicado, você verá que é algo extremamente importante e simples de se fazer.

A Notificação Extrajudicial nada mais é que um documento utilizado para garantir que a pessoa que o recebeu, ainda que não o tenha assinado, tomou conhecimento do seu conteúdo e teor, de forma incontestável, e que pode servir como meio de prova no futuro.

Diversas podem ser as finalidades desse documento, tais como:

  • Responsabilizar
  • Prevenir responsabilidades
  • Fazer prova
  • Constituir em mora
  • Solicitar cumprimento de obrigações
  • Observância de prazos

A Notificação Extrajudicial pode ser enviada por qualquer pessoa, física ou jurídica, que pretenda atingir algum dos objetivos acima e necessite proteger determinado direito que possua e que não esteja sendo observado por alguém que deveria fazê-lo.

Por outro lado, qualquer um também pode figurar como parte notificada (aquela que recebe a notificação). Dessa forma, a Notificação Extrajudicial pode ser direcionada a pessoa física ou a pessoa jurídica.

O envio da Notificação Extrajudicial pode se dar por vários meios, desde que haja a confirmação de recebimento. Afinal, é extremamente relevante se comprovar que o notificado teve acesso ao teor do documento que lhe foi direcionado.

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As formas mais usuais de envio de Notificação Extrajudicial

 

  • Entrega pessoal direta, mediante assinatura de recibo com indicação da data: Neste caso, a pessoa física notificada ou o representante legal e/ou procurador da pessoa jurídica notificada recebe o documento em mãos e apõe a sua assinatura. O problema é que não são incomuns as situações em que há manifesta recusa de recebimento. Assim, a Notificação Extrajudicial não valeria como meio de prova no futuro, caso necessário. Portanto, não é a forma mais eficaz de envio, embora seja, em teoria, a mais fácil.
  • Correspondência com A.R. (aviso de recebimento) e descrição do conteúdo da Notificação Extrajudicial no referido aviso de recebimento (por exemplo: “Descumprimento da Cláusula Terceira do Contrato de Prestação de Serviços firmado em 01/08/2016”). Esta forma de envio também é bem simples, pois nada mais é do que uma carta encaminhada via correio.
  • Notificação por Cartório de Títulos e Documentos: Esta é a maneira mais formal de envio, embora também não apresente grandes complicações e custos. O oficial cartorário tenta, por 3 vezes e em oportunidades distintas, proceder à entrega da Notificação Extrajudicial. Se a parte notificada (a quem é destinada a Notificação Extrajudicial, como explicado acima) recusar-se a receber o documento ou não for encontrada no seu endereço, o oficial irá elaborar uma certidão negativa, indicando o motivo da não entrega. Este tipo de Notificação Extrajudicial é o mais utilizado como meio de prova em eventual processo judicial, uma vez que não há dúvidas de que a parte notificada recebeu o documento corretamente ou que, ao contrário, o mencionado documento não foi entregue por determinado motivo que foge ao controle da parte notificante (aquela que encaminhou a Notificação Extrajudicial).

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Situações em que a Notificação Extrajudicial pode ser utilizada por arquitetos e designers

 

  1. Requerer sejam dados os devidos créditos ao arquiteto como autor/co-autor de determinado projeto divulgado, publicado. Nesta hipótese, tanto faz o meio em que se deu a divulgação/publicação. Pode ser mídia impressa (jornais, revistas, artigos etc.), mídia televisionada, redes sociais, sites institucionais, portais de arquitetura, dentre outros. Em razão da rápida propagação das informações e facilidade trazida pelas mídias sociais, não é raro de se encontrar projetos veiculados sem a devida indicação da autoria. Ora, não é justo que o profissional não apareça como detentor da sua própria obra, ainda que mediante mera referência.
  2. Determinar a retirada do nome do arquiteto caso indevidamente associado a algum projeto. Afinal, se o profissional não for detentor daquela obra técnica (projeto) ou, sequer, houver participado da sua elaboração, não há razão para ter o seu nome veiculado. Ademais, as obras costumam ter a “cara” do profissional e uma indicação indevida pode ferir a sua imagem como arquiteto.
  3. Solicitar a indicação do arquiteto como autor e responsável técnico do projeto na placa da obra. Este é um direito inequívoco e que deve ser sempre observado.
  4. Constituir o cliente em mora pelo atraso ou não pagamento do valor dos honorários acordados pelos serviços prestados (nesse caso, a Notificação Extrajudicial servirá de prova para eventual ação judicial de cobrança do valor). Infelizmente, está cada dia mais comum a inadimplência.
  5. Requerer ao cliente o cumprimento de alguma obrigação prevista em contrato e não cumprida, antes de aplicar alguma penalidade/multa. Apenas a título de exemplo, podemos citar a obrigação de o cliente aprovar cada etapa do projeto, observado o prazo indicado no contrato, sem a qual não poderá ser dado andamento ao trabalho do arquiteto e afetará toda a programação deste.
  6. Tentar obstar a prática pelo cliente de medida não acobertada pelo projeto e que contraria as normas aplicáveis vigentes.
  7. Solicitar a entrega de documentos ou dados pelo cliente, indispensáveis ao término de etapa de projeto já iniciada pelo arquiteto e autorizada por aquele.

Portanto, existe uma infinidade de medidas que podem ser tomadas, inicialmente, pelo simples envio de uma Notificação Extrajudicial.

Muitas vezes, a situação já é resolvida assim; em outros casos, pode culminar em ação judicial, em que a Notificação servirá como documento comprobatório.

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Agora que você sabe como a notificação extra judicial pode ser importante, que tal aprender a conquistar seus clientes, divulgar seu trabalho e criar apresentações incríveis?

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Esse post foi escrito por Cláudia Emília Dantas da Cruz, Advogada Consultiva. Para dúvidas ou sugestões entre em contato pelo e-mail contato@claudiacruz.adv.br ou pelo telefone (31) 98434-0668.

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